Lista de Transparência
Nos Termos da lei n.º 26/2015 , de 14 de abril alterada pelo decreto-lei n.º 100/2017 de 23 de agosto (Lei das Entidades de Gestão Coletiva), vem a GEDIPE disponibilizar as informações referidas na mesma:
ARTIGOS
DESCRIÇÃO
DOCUMENTO
Art. 28º, nº2
Estatutos ou instrumento jurídico equivalente;
Art. 28º, nº2
Condições de adesão e termos de revogação de mandatos de gestão de direitos;
Art. 28º, nº2
Lista dos titulares de órgãos sociais;
Art. 28º, nº2
Critérios e métodos de formação de preços aplicáveis pela GEDIPE aos utilizadores de obras protegidas, ou, quando for caso disso, a indicação dos respetivos acordos ou decisões da comissão de peritos que determinam a tarifa a aplicar;
Art. 28º, nº2
Art. 38º, nº1
Tarifas praticadas com menção de todos os elementos pertinentes e necessários à sua aplicação; Tarifas de licenciamento de direitos exclusivos e de exercício de direitos de remuneração ou compensação equitativa, bem como os tarifários gerais que sejam contrapartida das licenças gerais que a GEDIPE conceda;
Art. 28º, nº2
Regras sobre a distribuição dos montantes devidos aos titulares dos direitos;
Art. 28º, nº2
Regras sobre comissões de gestão;
Art. 28º, nº2
Regras sobre deduções de receitas de direitos para efeitos de serviços sociais, culturais e educativos e outros fins aprovados pela assembleia geral;
Art. 28º, nº2
Procedimentos de tratamento de queixas e resolução de litígios disponíveis;
Art. 28º, nº2
Relatório de gestão e contas anuais;
Art. 28º, nº2
Valores cobrados e distribuídos, por categoria de direitos geridos e valor das deduções efetuadas, para efeitos de comissão de gestão, fundos sociais e culturais e outros fins aprovados pela assembleia geral;
Art. 28º, nº2
Identificação do número total de beneficiários, com informação do total de receitas obtidas;
Art. 29º
Identificação das verbas alocadas para atividades sociais e de assistência aos associados da GEDIPE, a ações de formação destes, promoção das suas obras, prestações e produtos, de incentivo à criação cultural e artística, identificação e cessação de infrações lesivas de direito de autor e direitos conexos e divulgação dos direitos compreendidos no objeto da atividade da GEDIPE (artigo 29º, nº1);
Art. 29º
Condições de acesso dos titulares de direitos que não sejam membros da GEDIPE aos fundos sociais e culturais geridos por esta entidade, nos termos aprovados pela assembleia geral (nº3)
Art. 29º
Relatório anual sobre as atividades sociais e culturais desenvolvidas nos termos do artigo 29.º, nº1.
Art. 57º, nº3
Relatório anual sobre a transparência