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GEDIPE_Lista de Transparência
Lista de Transparência

Nos Termos da lei n.º 26/2015 , de 14 de abril alterada pelo decreto-lei n.º 100/2017 de 23 de agosto (Lei das Entidades de Gestão Coletiva), vem a GEDIPE disponibilizar as informações referidas na mesma:

ARTIGOS

DESCRIÇÃO

DOCUMENTO

Art. 28º, nº2

Estatutos ou instrumento jurídico equivalente;

Art. 28º, nº2

Condições de adesão e termos de revogação de mandatos de gestão de direitos;

Art. 28º, nº2

Lista dos titulares de órgãos sociais;

Art. 28º, nº2

Critérios e métodos de formação de preços aplicáveis pela GEDIPE aos utilizadores de obras protegidas, ou, quando for caso disso, a indicação dos respetivos acordos ou decisões da comissão de peritos que determinam a tarifa a aplicar;

Art. 28º, nº2

Art. 38º, nº1

Tarifas praticadas com menção de todos os elementos pertinentes e necessários à sua aplicação; Tarifas de licenciamento de direitos exclusivos e de exercício de direitos de remuneração ou compensação equitativa, bem como os tarifários gerais que sejam contrapartida das licenças gerais que a GEDIPE conceda;

Art. 28º, nº2

Regras sobre a distribuição dos montantes devidos aos titulares dos direitos;

Art. 28º, nº2

Regras sobre comissões de gestão;

Art. 28º, nº2

Regras sobre deduções de receitas de direitos para efeitos de serviços sociais, culturais e educativos e outros fins aprovados pela assembleia geral;

Art. 28º, nº2

Procedimentos de tratamento de queixas e resolução de litígios disponíveis;

Art. 28º, nº2

Relatório de gestão e contas anuais;

Art. 28º, nº2

Valores cobrados e distribuídos, por categoria de direitos geridos e valor das deduções efetuadas, para efeitos de comissão de gestão, fundos sociais e culturais e outros fins aprovados pela assembleia geral;

Art. 28º, nº2

Identificação do número total de beneficiários, com informação do total de receitas obtidas;

Art. 29º

Identificação das verbas alocadas para atividades sociais e de assistência aos associados da GEDIPE, a ações de formação destes, promoção das suas obras, prestações e produtos, de incentivo à criação cultural e artística, identificação e cessação de infrações lesivas de direito de autor e direitos conexos e divulgação dos direitos compreendidos no objeto da atividade da GEDIPE (artigo 29º, nº1);

Art. 29º

Condições de acesso dos titulares de direitos que não sejam membros da GEDIPE aos fundos sociais e culturais geridos por esta entidade, nos termos aprovados pela assembleia geral (nº3)

Art. 29º

Relatório anual sobre as atividades sociais e culturais desenvolvidas nos termos do artigo 29.º, nº1.

Art. 57º, nº3

Relatório anual sobre a transparência

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